Modelo Operacional Funcional da ARN-2026-2030

A Autoridade Reguladora Nacional (ARN) sucedeu ao ICGB na sua personalidade jurídica, assumindo integralmente todos os direitos, deveres e obrigações legais e contratuais anteriormente atribuídos à instituição.

Dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, bem como património próprio, a ARN exerce as suas funções sob tutela do membro do Governo responsável pelo sector das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação e Comunicação.

A instituição tem como missão apoiar o Governo na coordenação estratégica, planeamento e supervisão do sector digital, assegurando igualmente a regulação, fiscalização e representação técnica das telecomunicações e das tecnologias de informação e comunicação, em conformidade com a legislação aplicável.

No exercício das suas competências, a ARN atua de forma independente, nos termos da Lei n.º 5/2010, de 27 de maio, preservando a sua autonomia regulatória, sem prejuízo das orientações estratégicas definidas pelo Governo no âmbito das políticas públicas para o sector.

Plano operacional funcional PT