A implementação das atividades do Programa Regional de Integração Digital da África Ocidental (WARDIP) constitui, sem dúvida, uma resposta estrutural ao problema do acesso às redes de
telecomunicações e Internet. A identificação e o controlo dos potenciais impactos de tal projeto no ambiente biofísico e humano na área de influência direta e estendida do projeto justificam a relevância da presente missão que é objeto deste relatório.
De acordo com as regulamentações nacionais, a AIAS do projeto atende aos requisitos da legislação nacional, de acordo com as disposições da Lei de Bases do Ambiente n.º 1/2011, de 2 de março e Lei n.º 10/2010 de Avaliação Ambiental, que exige que qualquer projeto ou atividade de desenvolvimento suscetível de prejudicar o meio ambiente, bem como políticas, planos, programas, estudos regionais e setoriais, sejam submetidos a uma avaliação ambiental.
De acordo com o quadro Ambiental e Social do Banco Mundial, que exige que qualquer projeto ou atividade de desenvolvimento que possa prejudicar o meio ambiente, bem como políticas, planos, programas, estudos regionais e setoriais, sejam submetidos a uma avaliação ambiental. O Projeto é classificado como “Risco Substancial” de uma perspectiva ambiental e social e, portanto, requer avaliações ambientais e sociais apropriadas de acordo com o princípio da hierarquia de mitigação definido neste QAS e que visa evitar, mitigar e/ou compensar todos os efeitos e impactos ambientais e sociais que provavelmente serão induzidos pelo projeto.