Estudo de Impacto Ambiental e social Simplificado (EIASS) Espinha dorsal nacional

Particularmente, em países em desenvolvimento como a Guiné-Bissau, a criação de uma rede de espinha dorsal . A fibra ótica robusta é um fator decisivo para o crescimento sustentável, inclusão digital e acesso a serviços de telecomunicações de alta qualidade.

O Governo da Guiné-Bissau recebeu financiamento do Grupo Banco Mundial (BM) para financiar o Programa Regional de Integração Digital da África Ocidental (WARDIP) – Guiné-Bissau. Este programa leva em consideração a necessidade da Guiné-Bissau desenvolver uma economia digital e integrar-se num mercado digital regional único e harmonizado. O programa também ajudará a Guiné-Bissau a garantir um ambiente propício à transformação digital, promovendo a inovação e a competitividade no mercado único digital regional. Espera-se que o projeto garanta o alcance das metas nacionais de desenvolvimento digital de forma mais eficiente, rápida e sustentável. A implementação das actividades do Programa Regional de Integração Digital da África Ocidental (WARDIP) – Guiné-Bissau é suscetível de gerar impactos e efeitos diretos e/ou indiretos positivos ou negativos nos ambientes físico, biológico e socioeconómico. Assim, este EIAS Simplificado visa identificar todos os impactos no ambiente biofísico e socioeconómico ligados à implantação e operaçãodo Programa Regional de Integração Digital da África Ocidental (WARDIP). Em termos de abordagens, vários instrumentos regulatórios e políticos prescrevem o processo que deve levar à preparação do relatório de AIAS Simplificado do projeto. É neste contexto que o projecto WARDIP deverá respeitar o quadro legal e regulamentar em vigor na Guiné-Bissau através da Lei de Bases do Ambiente n.º 1/2011, de 2 de março e Lei n.º 10/2010, de Avaliação Ambiental e o Quadro Ambiental e Social (QAS) do Banco Mundial, que é dividido em dez (10) Normas Ambientais e Sociais (NAS). A Avaliação de Impacto Ambiental e Social Simplificada (EIASS) parece, portanto, ser uma abordagem essencial para identificar os impactos do projeto tanto no ambiente biofísico quanto no humano, para que as diversas partes interessadas possam implementar todas as disposições legais e regulamentares que permitam que o projeto seja executado sem danos irreparáveis aos ambientes biofísico, socioeconómico e humano. Deve também abranger os efeitos sociais, particularmente no que diz respeito às necessidades específicas de homens, mulheres e grupos específicos, bem como as consequências para as populações locais.

 

WARDIP – Rapport FINAL EIESS PORTUGAISE 15 NOV 2025